Justiça

Caixa é condenada a pagar R$ 5,7 milhões a gerente com LER/DORT em Porto Velho

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 5.775.649,32 a um gerente geral diagnosticado com LER/DORT e doenças relacionadas à saúde mental, em Porto Velho (RO). A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), e atendeu ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

O bancário atua na instituição há mais de 15 anos. Segundo o processo, ele foi submetido a jornadas intensas, metas consideradas excessivas, cobranças constantes, pressão psicológica e assédio moral. Também esteve exposto a riscos ergonômicos e movimentos repetitivos de digitação, fatores que contribuíram para o desenvolvimento das doenças ocupacionais.

→ Clique aqui e entre em nosso grupo de whatsapp

→ Clique aqui e entre em nosso grupo de whatsapp

O laudo pericial judicial confirmou o nexo causal e concausal entre as enfermidades e as atividades exercidas no banco. O documento reconheceu incapacidade laborativa permanente e parcial, tornando o gerente inapto para atividades bancárias.

Indenização milionária e falhas em programas de prevenção

A sentença determinou o pagamento de pensão mensal convertida em parcela única, além de indenização por danos morais. Após a liquidação, o valor devido ao trabalhador chegou a R$ 5.775.649,32. Somados honorários advocatícios e custas processuais, o total ultrapassou R$ 6,3 milhões.

Na decisão, o juiz destacou que a Caixa não comprovou a adoção de medidas eficazes de prevenção, como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Análise Ergonômica do Trabalho, instrumentos obrigatórios para proteção da saúde do trabalhador.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios